domingo, 25 de junho de 2017

Gestão Democrática e o Conselho Escolar

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, torna a educação um direito social de todos, e um dever do Estado. Estabelece também que a ensino deverá ser ministrado com base em alguns princípios, como a gestão de democrática do ensino (BRASIL, 1988). Portanto, há aproximadamente 30 anos estamos construindo em nossas escolas uma gestão democrática.  
Galina e Carbello (2007, p 3) afirmam que a gestão escolar tem como característica “o envolvimento da comunidade cuja a participação se realiza por meio de instâncias colegiadas”. Contudo, segundo Martins, Fossatti e Silva ( 2016, p. 5) há um abismo entre a legislação  e as práticas escolares.  Durante a entrevista com a presidente do Conselho Escolar (CE) da escola em que leciono, a professora Eliane, conversamos um pouco sobre a dificuldade da participação da comunidade escolar (professores, alunos, responsáveis pelos alunos e professores), de acordo com a Eliane é necessário o comprometimento de todos os segmentos que participam do conselho escolar, se houvesse esta mudança de atitude o processo decisório dentro CE seria diferente com a coparticipação de todos. Portanto, uma das causas destes abismos entre a legislação e as práticas é a ausência da participação da comunidade escolar dentro da escola. 
As instâncias colegiadas são espaços de representação dos segmentos que compõe a escola (pais, docentes, discentes e comunidade), por exemplo, Conselho Escolar, Conselho de Classe, Associação de Pais Mestres e Funcionários, e Grêmio Escolar. Dependendo do colegiado há determinas funções e objetivos. A partir destes espaços é que a gestão democrática ganha força, e passa a possuir verdadeiramente o seu caráter democrático, findando assim a visão de uma escola hierarquizada pela figura do diretor(a).


Referências:

 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 (com redação atualizada). Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 25 junho de 2017

GALINA, Irene de Fátima; CARBELLO, Sandra Regina Cassol. Instâncias colegiadas: espaços de participação na gestão democrática da escola pública. Instituição UEM. 2007 Disponível em: https://moodle.ufrgs.br/mod/resource/view.php?id=1233253. Acesso em: 25 jun 2017


OLIVEIRA, J. F., MORAIS, K. N., DOURADO, L.F. Organização da Educação Escolar no Brasil na Perspectiva da Gestão Democrática: Sistemas de Ensino, Órgãos Deliberativos e Executivos, Regime de Colaboração, Programas, Projetos e Ações. Disponível em: https://moodle.ufrgs.br/mod/resource/view.php?id=1224468. Acesso em: 25  jun 2017.

domingo, 18 de junho de 2017

Abrem-se presídios, fecham-se turmas...

O Jornal Zero hora nesta terça-feira trouxe na manchete  o dado que fecharam mais de 2 mil turmas. 

"A redução de 5,3% foi motivada, segundo o governo, pela queda no número de alunos nos últimos 10 anos e tem objetivos econômicos e pedagógicos: diminuiria a necessidade de professores e aumentaria a "socialização" dos estudantes."


Alguém me explica desde quando encher uma sala (normalmente pequenas e sem ventiladores etc etc) com alunos é benéfico para a socialização ou para aprendizagem?

De acordo com Ozório (2003) "excesso de alunos em sala não gera qualidade, pelo contrário gera um aprendizado ineficiente." 


E em contra partida, na mesma edição do jornal há o anuncio de três novas prisões no nosso estado.

Vivemos em tempos difíceis para educação...





Referências:
Ozório, Verônica de Araujo. Excesso de alunos em sala de aula não combina com qualidade educacional. Disponível em < http://www.educacaopublica.rj.gov.br/suavoz/0071.html>

domingo, 11 de junho de 2017

Administração Escolar

A escola é uma “instituição social dotada de especificidades, e como tal, sua administração é diferenciada da administração empresarial (Oliveira, Moraes, Dourado, p. 2)l”, porque esta está fortemente ligada ao sistema capitalista.  Compreendo e concordo que os objetivos da organização escolar e da organização empresarial são diferentes, já que a “escola objetiva o cumprimento de sua função de socialização do conhecimento historicamente produzido e acumulado pela humanidade (Oliveira, Moraes, Dourado, p.4) ” e a organização empresarial visa “a produção de bens materiais, reprodução do capital e a alienação do trabalhador (Oliveira, Moraes, Dourado, p.3) ”. 

O professor da USP Vitor Paro, especialista em administração escolar, comenta sobre o que, em sua opinião, podem ser chamados de equívocos da administração. Ele conta que, muitas vezes, a administração escolar deixa de lado o mais importante: propiciar condições para o aluno querer aprender.

Referência:
 OLIVEIRA, J. F., MORAIS, K. N., DOURADO, L.F. Organização da Educação Escolar no Brasil na Perspectiva da Gestão Democrática: Sistemas de Ensino, Órgãos Deliberativos e Executivos, Regime de Colaboração, Programas, Projetos e Ações. Disponível em: https://moodle.ufrgs.br/mod/resource/view.php?id=1224468. Acessado: 4 de jun. 2017.


domingo, 4 de junho de 2017

Gestão Democrática nas Escolas

      De acordo com o Ministério da Educação ( 2004) uma "Gestão da escola pública trata-se de uma maneira de organizar o funcionamento da escola pública quanto aos aspectos políticos, administrativos, financeiros, tecnológicos, culturais, artísticos e pedagógicos, com a finalidade de dar transparência às suas ações e atos e possibilitar à comunidade escolar e local a aquisição de conhecimentos, saberes, idéias e sonhos, num processo de aprender, inventar, criar, dialogar, construir, transformar e ensinar."    

 Eu penso que uma gestão democrática ocorre quando há participação de todos os sujeitos que fazem parte da comunidade escolar. De acordo com Batista um princípio básico de uma gestão democrática é a separação plena do quadro administrativo e os meios administrativos e de produção, portanto consequentemente em uma gestão democrática há transparência nas prestações de contas. Ainda de acordo com a autora, outro princípio é quando a relação entre o funcionário público e o gestão se dá por meio um “contrato com regras fixas, claras e universais, e não através de dependentes pessoais, parentes ou pessoas que estejam ligadas por um “vinculo de fidelidade” ao gestor. 

Referências:

Batista, Neusa Chaves. O Estado moderno: da gestão patrimonialista à gestão democrática 
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Gestão da educação escolar. Brasília: UnB/ CEAD, 2004