O termo Necessidades Educacionais Especiais de acordo com a Declaração de
Salamanca (BRASIL, 1994, p.3) refere-se a “a todas aquelas crianças ou jovens
cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências
ou dificuldades de aprendizagem”. Segundo o Art.
27 da Lei n. n. 13.146 de julho de 2015, “ a educação constitui
direito da pessoa com deficiência, assegurados o sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas,
sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e
necessidades de aprendizagem”.
São considerados objetivos da Política Nacional de
Educação Especial na Persceptiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008): transversalidade
da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; atendimento
educacional especializado; continuidade da escolarização nos níveis mais
elevados do ensino; formação de professores para o atendimento educacional
especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; participação
da família e da comunidade; acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos
mobiliários e equipamentos, nos transportes,na comunicação e informação; e
Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
Dentre
estes itens faço destaque para o Atendimento
Educacional Especializado (AEE). Na rede publica estadual ele é realizado
por professores especialistas na sala de recursos da própria escola, ou em
outra instituição de ensino regular no
turno inverso da escola. Os professores
do AEE identificam, elaboram e organizam recursos pedagógicos e de
acessibilidade para a construção do conhecimento dos estudantes, considerando
as suas necessidades específicas. Na escola em que eu
leciono, podemos contar com o apoio do AEE para os nossos estudantes.
Sala
de Recursos- Atendimento Educacional Especializado (AEE)
– Escola Estadual de Ensino Fundamental Prof. Sylvio Torres
Professora
responsável: Ana Claudia Côrrea
Formação:
Pedagoga com especialização em Psicopedagogia e Pedagogia Especial em Altas Habilidades
Ana contou-me
que a sala AEE na escola existe há 13 anos, e que no momento ela atende 39
estudantes dos anos iniciais, e 8 dos anos finais do ensino fundamental. Os estudantes
apresentam as mais diversas deficiências entre elas: auditiva, visual,
intelectual e alguns com múltiplas deficiências. Há também alunos com altas
habilidades.
A professora Ana
Claudia utiliza variados recursos didáticos para potencializar a aprendizagem
dos estudantes, como por exemplo, recursos midiáticos (televisão e computador),
jogos pedagógicos, tintas, e materiais recicláveis (revistas, retalhos de
tecidos, fitas entre outros). A professora lamenta profundamente a falta de
recursos financeiros do estado, pois a ausência destes materiais dificulta o
seu trabalho. Comenta que em diversos momentos ela mesma adquire materiais para
desenvolver o seu trabalho com as crianças.
Quando a questionei sobre a inclusão
na nossa escola, Ana respondeu que: “Eu acredito que atualmente nenhuma escola
é totalmente inclusiva, porque uma escola inclusiva verdadeiramente é aquela em que
o aluno é inserido no seu processo de aprendizagem, e não quando o aluno fica
em um canto fingindo que aprende e o professor fingindo que ensina. Há falhas
neste modelo de inclusão”. Para tentar solucionar este problema segundo a Ana
Claudia é necessário o trabalho em conjunto da sala de AEE e o professor
regente da classe. A professora frisou que “Se não ocorre a inclusão, ocorrerá a
evasão”.
Nosso
diálogo foi interessante para conhecer com mais detalhes o trabalho
desenvolvido pela minha colega na nossa escola , mas o ponto que achei mais
significativo foi esta relação sobre a inclusão e evasão. No parágrafo único do Art. 27 da Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) há seguinte afirmação “É
dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar
educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda
forma de violência, negligência e discriminação.” Portanto, é nosso papel como
educadores auxiliar na inclusão dos nossos estudantes com necessidades
educacionais especiais, garantindo a eles que a sala de aula seja um ambiente
saudável e sem de discriminações.
A
educação é direito de todos, e acredito que todo estudante é capaz de aprender,
aliás, cada estudante apresenta um processo de aprendizagem singular, com pessoas com necessidades especiais educacionais não seria diferente. Corroborando
com esta ideia a Declaração de Salamanca
(BRASIL,1994, p.5) afirma que escolas inclusivas devem “reconhecer e responder
às necessidades diversas de seus alunos,
acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma
educação de qualidade à todos através de um currículo apropriado, arranjos
organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso e parceira com as
comunidades”. Contudo, penso que é essencial investimento nas escolas para aquisição
de recursos materiais para se desenvolver atividades diferenciadas com os
estudantes, além de formação permanente de qualidade para os professores.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Declaração de salamanca e linha
de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: unesco, 1994.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015.
Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência).
Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência).
BRASIL. Ministério da educação. Secretaria
de educação continuada, alfabetização, diversidade e inclusão (secadi). Política nacional de educação
especial na perspectiva da educação inclusiva
SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Disponível em: http://www.educacao.rs.gov.br/educacao-escpecial