quarta-feira, 27 de setembro de 2017

(Re)Conhecendo a inclusão na escola em que leciono...


O termo Necessidades Educacionais Especiais de acordo com a Declaração de Salamanca (BRASIL, 1994, p.3) refere-se a “a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem”. Segundo o Art. 27 da  Lei n.  n. 13.146 de julho de 2015, “ a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.
 São  considerados objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Persceptiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008): transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; atendimento educacional especializado; continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; participação da família e da comunidade; acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes,na comunicação e informação; e Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

Dentre estes itens faço destaque para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Na rede publica estadual ele é realizado por professores especialistas na sala de recursos da própria escola, ou em outra instituição de ensino regular  no turno inverso da escola.   Os professores do AEE identificam, elaboram e organizam recursos pedagógicos e de acessibilidade para a construção do conhecimento dos estudantes, considerando as suas necessidades específicas. Na escola em que eu leciono, podemos contar com o apoio do AEE para os nossos estudantes.


Sala de Recursos- Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Escola Estadual de                  Ensino Fundamental Prof. Sylvio Torres
Professora responsável: Ana Claudia Côrrea
           Formação: Pedagoga com especialização em Psicopedagogia e Pedagogia Especial em Altas              Habilidades
Ana contou-me que a sala AEE na escola existe há 13 anos, e que no momento ela atende 39 estudantes dos anos iniciais, e 8 dos anos finais do ensino fundamental. Os estudantes apresentam as mais diversas deficiências entre elas: auditiva, visual, intelectual e alguns com múltiplas deficiências. Há também alunos com altas habilidades.
A professora Ana Claudia utiliza variados recursos didáticos para potencializar a aprendizagem dos estudantes, como por exemplo, recursos midiáticos (televisão e computador), jogos pedagógicos, tintas, e materiais recicláveis (revistas, retalhos de tecidos, fitas entre outros). A professora lamenta profundamente a falta de recursos financeiros do estado, pois a ausência destes materiais dificulta o seu trabalho. Comenta que em diversos momentos ela mesma adquire materiais para desenvolver o seu trabalho com as crianças.
            Quando a questionei sobre a inclusão na nossa escola, Ana respondeu que: “Eu acredito que atualmente nenhuma escola é totalmente inclusiva, porque uma escola inclusiva verdadeiramente é aquela em que o aluno é inserido no seu processo de aprendizagem, e não quando o aluno fica em um canto fingindo que aprende e o professor fingindo que ensina. Há falhas neste modelo de inclusão”. Para tentar solucionar este problema segundo a Ana Claudia é necessário o trabalho em conjunto da sala de AEE e o professor regente da classe.  A professora frisou que “Se não ocorre a inclusão, ocorrerá a evasão”.

            Nosso diálogo foi interessante para conhecer com mais detalhes o trabalho desenvolvido pela minha colega na nossa escola , mas o ponto que achei mais significativo foi esta relação sobre a inclusão e evasão.  No parágrafo único do Art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) há seguinte afirmação “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.” Portanto, é nosso papel como educadores auxiliar na inclusão dos nossos estudantes com necessidades educacionais especiais, garantindo a eles que a sala de aula seja um ambiente saudável e sem de discriminações.
A educação é direito de todos, e acredito que todo estudante é capaz de aprender, aliás, cada estudante apresenta um processo de aprendizagem singular, com pessoas com necessidades especiais educacionais não seria diferente. Corroborando com esta ideia a  Declaração de Salamanca (BRASIL,1994, p.5) afirma que escolas inclusivas devem “reconhecer e responder às necessidades diversas de seus alunos,  acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade à todos através de um currículo apropriado, arranjos organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso e parceira com as comunidades”. Contudo, penso que é essencial investimento nas escolas para aquisição de recursos materiais para se desenvolver atividades diferenciadas com os estudantes, além de formação permanente de qualidade para os professores.


Referências Bibliográficas:

BRASIL. Declaração de salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: unesco, 1994.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência).

BRASIL. Ministério da educação. Secretaria de educação continuada, alfabetização, diversidade e inclusão (secadi). Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva

SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Disponível em: http://www.educacao.rs.gov.br/educacao-escpecial

Um agradecimento especial a Profª Ana Claudia que cedeu um pouquinho do seu tempo e da sua sabedoria para que fosse possível a realização deste trabalho!

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